| Processo: | 5001623-90.2020.8.21.0086 | ||
| Status | Em andamento | ||
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Recuperação judicial da empresa KOCH METALÚRGICA S.A (CNPJ 92.693.928/0001-17), localizada na cidade de Cachoeirinha/RS, que tramita na 1ª Vara Civel de Cachoeirinha/RS sob o nº 5001623-90.2020.8.21.0086. Relatórios mensais de atividades apresentados no eproc 5003494-58.2020.8.21.008. Os credores deverão enviar à Recuperanda os dados bancários ao e-mail: recuperacao@kochmetal.com.br, com cópia a Administradora Judicial (claudete@administradorajudicial.adv.br), no prazo de 30 dias antes do vencimento. Caso o prazo não seja observado a Recuperanda terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.
Fase atual: Em 09/09/2025, foi proferida decisão autorizando a alienação direta dos imóveis de propriedade da Recuperanda, pelo valor mínimo de R$ 1.700.000,00, sendo que a totalidade do produto da alienação deverá ser depositada na conta judicial vinculada ao processo.
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Recuperação judicial da empresa KOCH METALÚRGICA S.A (CNPJ 92.693.928/0001-17), localizada na cidade de Cachoeirinha/RS, que tramita na 1ª Vara Civel de Cachoeirinha/RS sob o nº 5001623-90.2020.8.21.0086.
Relatórios mensais de atividades apresentados no eproc 5003494-58.2020.8.21.008.
Os credores deverão enviar à Recuperanda os dados bancários ao e-mail: recuperacao@kochmetal.com.br, com cópia a Administradora Judicial (claudete@administradorajudicial.adv.br), no prazo de 30 dias antes do vencimento. Caso o prazo não seja observado a Recuperanda terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.
Fase atual: Em 09/09/2025, foi proferida decisão autorizando a alienação direta dos imóveis de propriedade da Recuperanda, pelo valor mínimo de R$ 1.700.000,00, sendo que a totalidade do produto da alienação deverá ser depositada na conta judicial vinculada ao processo.
Homologado plano e concedida recuperação judicial da empresa.
Para deliberar acerca da recuperação judicial diante da constatação (a) do descumprimento do plano de recuperação judicial (Eventos 726, 738 e 757), (b) pedido de convolação da recuperação judicial em falência apresentado pela credora concursal Metalúrgica RK Enfer Ltda (Evento 972), (c) expressivo passivo extraconcursal (Evento 225 - RMA 5003494-58.2020.8.21.0086 e tributário; e (d) faturamento deficitário observado na documentação contábil fornecida pela Recuperanda (RMA 5003494-58.2020.8.21.0086).
A ser realizada nas datas de 13/03/2025 (1ª chamada) e 20/03/2025 (2ª chamada).
Aprovada a venda direta do bem, conforme a proposta da Recuperanda.
Proferida decisão autorizando a alienação direta dos imóveis de propriedade da Recuperanda, pelo valor mínimo de R$ 1.700.000,00, sendo que a totalidade do produto da alienação deverá ser depositada na conta judicial vinculada ao processo.