Processo: | 5001500-49.2019.8.21.0047 | ||
Status | Em andamento | ||
Recuperação judicial das empresas CONFORFLEX MÓVEIS EIRELI (CNPJ 01.386.837/0001-83), localizada na cidade de Estrela/RS e ORION INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA (CNPJ 30.703.108/0001-01), localizada na cidade de Colinas/RS, que tramita na 1ª Vara Cível de Estrela/RS, sob nº 5001500-49.2019.8.21.0047. Relatórios mensais de atividades apresentados no e-proc 5000729-37.2020.8.21.0047. Os dados bancários devem ser enviados por correspondência eletrônica para davidcastilhosgomes1@gmail.com e em cópia para marcella.conforflex@gmail.com e claudete@administradorajudicial.adv.br.
Fase atual: Recuperandas confirmaram a situação narrada pela Administradora Judicial após as enchentes e declararam não haver possibilidade de retorno das atividades diante dos custos envolvidos, pugnando a convolação da recuperação judicial em falência. Administradora Judicial sugeriu o acolhimento do pedido. Aguarda decisão judicial. |
Recuperação judicial das empresas CONFORFLEX MÓVEIS EIRELI (CNPJ 01.386.837/0001-83), localizada na cidade de Estrela/RS e ORION INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA (CNPJ 30.703.108/0001-01), localizada na cidade de Colinas/RS, que tramita na 1ª Vara Cível de Estrela/RS, sob nº 5001500-49.2019.8.21.0047.
Relatórios mensais de atividades apresentados no e-proc 5000729-37.2020.8.21.0047.
Os dados bancários devem ser enviados por correspondência eletrônica para davidcastilhosgomes1@gmail.com e em cópia para marcella.conforflex@gmail.com e claudete@administradorajudicial.adv.br.
Fase atual: Recuperandas confirmaram a situação narrada pela Administradora Judicial após as enchentes e declararam não haver possibilidade de retorno das atividades diante dos custos envolvidos, pugnando a convolação da recuperação judicial em falência. Administradora Judicial sugeriu o acolhimento do pedido. Aguarda decisão judicial.
Pelas empresa Conforflex Móveis Eireli (CNPJ 01.386.837/0001-83) e Orion Industria de Móveis Ltda (CNPJ 30.703.108/0001-01).
Diante do provimento do AI 5171418-76.2021.8.21.7000 e AI 5187673-12.2021.8.21.7000, a Administradora Judicial sugeriu a aplicação do instituto do craw down e a homologação do plano de recuperação judicial, com base no artigo 58, § 1º, da Lei 11.101/2005.
Decisão de homologação do plano e concessão da recuperação judicial. Os dados bancários devem ser enviados por correspondência eletrônica para davidcastilhosgomes1@gmail.com e em cópia para marcella.conforflex@gmail.com e claudete@administradorajudicial.adv.br.
Reconhecida a aplicabilidade das cláusulas 11.1 e 12 "b" do Plano de Recuperação Judicial apenas aos credores que aprovaram o plano sem nenhuma ressalva, bem como a ilegalidade da cláusula 12 "h", atinente à impossibilidade de convolação da recuperação judicial em falência na hipótese de descumprimento do plano.
Recuperandas confirmaram a situação narrada pela Administradora Judicial após as enchentes e declararam não haver possibilidade de retorno das atividades diante dos custos envolvidos, pugnando a convolação da recuperação judicial em falência. Administradora Judicial sugeriu o acolhimento do pedido. Aguarda decisão judicial.
(51) 3032-4500
(51) 98188-6102
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