MASSA FALIDA DE DROGARIA MAIS ECONÔMICA S.A., MASSA FALIDA DE MOBIUS HEALTH S.A. E MASSA FALIDA DE TRANSPORTES MAIS ECONÔMICA LTDA

Processo: 5000036-78.2017.8.21.0008 Número Antigo: 008/1.17.0006652-3
Status Em andamento

Falência das empresas DROGARIA MAIS ECONÔMICA S.A. (CNPJ 94.296.175/0001-31), MOBIUS HEALTH S.A. (CNPJ 21.609.366/0001-32) e TRANSPORTES MAIS ECONÔMICA LTDA (CNPJ 11.670.404/0001-09), que tramita na 2ª Vara Cível de Canoas/RS, sob o nº 5000036-78.2017.8.21.0008.

 

Prestação de contas apresentadas no eproc nº 5014850-51.2024.8.21.0008.

 

Fase atual: Em 31/05/2023 a Administradora Judicial ajuizou ação de responsabilidade em desfavor do Banco BTG e dos ex-sócios da empresa alegando simulação da venda, cujo objetivo é arrecadar valores suficientes para pagamento integral de todos os credores (eproc 5020461-19.2023.8.21.0008), sendo bloqueado liminarmente R$ 824 milhões, contudo, a liminar foi revogada, a pedido do banco, em virtude de a instituição financeira possuir condições de adimplir condenação. Em 01/07/2023, a jornalista Giane Guerra da Zero Hora noticiou a ação de responsabilidade, conforme link a seguir: https://www.facebook.com/GZHdigital?mibextid=LQQJ4d 

Processo: 5000036-78.2017.8.21.0008
Status: Em andamento

Falência das empresas DROGARIA MAIS ECONÔMICA S.A. (CNPJ 94.296.175/0001-31), MOBIUS HEALTH S.A. (CNPJ 21.609.366/0001-32) e TRANSPORTES MAIS ECONÔMICA LTDA (CNPJ 11.670.404/0001-09), que tramita na 2ª Vara Cível de Canoas/RS, sob o nº 5000036-78.2017.8.21.0008.

 

Prestação de contas apresentadas no eproc nº 5014850-51.2024.8.21.0008.

 

Fase atual: Em 31/05/2023 a Administradora Judicial ajuizou ação de responsabilidade em desfavor do Banco BTG e dos ex-sócios da empresa alegando simulação da venda, cujo objetivo é arrecadar valores suficientes para pagamento integral de todos os credores (eproc 5020461-19.2023.8.21.0008), sendo bloqueado liminarmente R$ 824 milhões, contudo, a liminar foi revogada, a pedido do banco, em virtude de a instituição financeira possuir condições de adimplir condenação. Em 01/07/2023, a jornalista Giane Guerra da Zero Hora noticiou a ação de responsabilidade, conforme link a seguir: https://www.facebook.com/GZHdigital?mibextid=LQQJ4d 

Histórico

20/04/2017 - Ajuizado pedido de recuperação judicial


27/04/2017 - Deferido o processamento da recuperação judicial


14/05/2019 - Convolada a recuperação judicial em falência


03/07/2020 - Convertido o processo físico em eletrônico


06/08/2021 - Disponibilizado no DJE o Edital da Relação de Credores do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005.


31/05/2023 - Fase atual

Em 31/05/2023 a Administradora Judicial ajuizou ação de responsabilidade em desfavor do Banco BTG e dos ex-sócios da empresa alegando simulação da venda, cujo objetivo é arrecadar valores suficientes para pagamento integral de todos os credores (eproc 5020461-19.2023.8.21.0008), sendo bloqueado liminarmente R$ 824 milhões, contudo, a liminar foi revogada, a pedido do banco, em virtude de a instituição financeira possuir condições de adimplir condenação. Em 01/07/2023, a jornalista Giane Guerra da Zero Hora noticiou a ação de responsabilidade, conforme link a seguir: https://www.facebook.com/GZHdigital?mibextid=LQQJ4d


Principais Documentos

8. Edital do Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005

7. Edital art. 7º, §1º - Falência

6. Termo de Compromisso

5. Sentença de Quebra

4. Edital art. 7º, § 2º Lei 11.101 2005

3. Edital art. 52, §1º e Aviso 7º, §1º Lei 11.101 2005

2. Deferimento Processamento RJ

1. Petição Inicial

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Rua Sapiranga, nº 90, salas 301 e 302 - Ed. Civic Center - Bairro Jardim Mauá – Novo Hamburgo - RS

(51) 3032-4500
(51) 98188-6102
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