MASSA FALIDA DE IMAÇOM INDUSTRIA E METALURGICA AÇOS MECANIZADOS LTDA

Processo: 5028527-56.2021.8.21.0008 Número Antigo: 008/1.05.0000121-7
Status Em andamento

Falência da empresa IMAÇOM INDUSTRIA METALURGICA AÇOS MECANIZADOS LTDA  (CNPJ 88.306.113/0001-60), que tramita na 1ª Vara Cível de Canoas/RS, sob o nº 5028527-56.2021.8.21.0008.

 

Fase atual: Em 17/03/2026, a Síndica postulou a intimação do Estado do Rio Grande do Sul para apresentar nova memória de cálculo do débito tributário.

Processo: 5028527-56.2021.8.21.0008
Status: Em andamento

Falência da empresa IMAÇOM INDUSTRIA METALURGICA AÇOS MECANIZADOS LTDA  (CNPJ 88.306.113/0001-60), que tramita na 1ª Vara Cível de Canoas/RS, sob o nº 5028527-56.2021.8.21.0008.

 

Fase atual: Em 17/03/2026, a Síndica postulou a intimação do Estado do Rio Grande do Sul para apresentar nova memória de cálculo do débito tributário.

Histórico

29/11/1993 - Pedido de autofalência


30/11/1993 - Decretada a falência

Termo legal fixado a data de 29/11/1993


24/05/2019 - Firmado termo de compromisso


21/07/2022 - Convertido o processo físico em eletrônico


12/09/2022 - Pedido de vinculação das contas

A Síndica postulou a expedição de ofício ao Banrisul para que proceda na vinculação das contas informadas na presente demanda falimentar junto ao sistema Eproc, com a apresentação dos respectivos extratos. Ainda, solicitou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que traga aos autos o extrato completo da conta corrente nº 003/00.001.071-8


08/03/2024 - Reiterado o pedido de vinculação das contas do processo físico ao Eproc


21/03/2025 - Liquidação de passivo para encerramento.


04/07/2025 - Administradora Judicial postulou a intimação do Estado do Rio Grande do Sul para informar eventual crédito tributário perante a Massa Falida.


13/02/2026 - Administradora Judicial apresentou o Relatório Circunstanciado do artigo 3°, parágrafo único, do Ato 237/2025 – CGJ.


26/02/2026 - Homologado o Relatório Circunstanciado do artigo 3º, parágrafo único, do Ato nº 237/2025–CGJ e determinada a redistribuição do processo falimentar à Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo/RS.


17/03/2026 - A Síndica postulou a intimação do Estado do Rio Grande do Sul para apresentar nova memória de cálculo do débito tributário.


Principais Documentos

Decisão de homologação

Relatório circunstanciado

Autorização cópia integral processo

Relação de credores

Sentença de quebra

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