| Processo: | 5000586-54.2009.8.21.0008 | Número Antigo: | 008/1.09.0005191-2 | CNJ: | 0051911-56.2009.8.21.0008 |
| Status | Em andamento | ||||
|
Falência da empresa TECMASTER COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ 94.743.416/0001-43), que tramita Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo/RS, sob o nº 5000586-54.2009.8.21.0008.
Fase atual: Em 27/07/2026, a Administradora Judicial requereu a autorização do Juízo para realizar o pagamento de 45% do valor nominal do crédito de FGTS, no valor fixo de R$ 235.194,34, em favor da União – Fazenda Nacional, bem como a publicação do edital de aviso aos credores para que, no prazo de 60 dias, indiquem dados bancários ou constituam procurador mediante instrumento de mandato atualizado com poderes para recebimento de valores, devendo apresentar diretamente a essa Administradora Judicial ou por petição no processo falimentar, sob pena de renúncia tácita ao respectivo crédito, nos termos do art. 149, § 2º, da Lei 11.101/05. |
|||||
Falência da empresa TECMASTER COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ 94.743.416/0001-43), que tramita Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo/RS, sob o nº 5000586-54.2009.8.21.0008.
Fase atual: Em 27/07/2026, a Administradora Judicial requereu a autorização do Juízo para realizar o pagamento de 45% do valor nominal do crédito de FGTS, no valor fixo de R$ 235.194,34, em favor da União – Fazenda Nacional, bem como a publicação do edital de aviso aos credores para que, no prazo de 60 dias, indiquem dados bancários ou constituam procurador mediante instrumento de mandato atualizado com poderes para recebimento de valores, devendo apresentar diretamente a essa Administradora Judicial ou por petição no processo falimentar, sob pena de renúncia tácita ao respectivo crédito, nos termos do art. 149, § 2º, da Lei 11.101/05.
Leilão aprazado para 23/11/2023 às 15:00 hrs (1ª chamada), 30/11/2023 às 15:00 hrs (2ª chamada), e 07/12/2023 às 15:00 hrs (3ª chamada), a ser realizado na modalidade híbrida (www.rauppleiloes.com.br)
Bem como a publicação do edital de aviso aos credores para que, no prazo de 60 dias, indiquem dados bancários ou constituam procurador mediante instrumento de mandato atualizado com poderes para recebimento de valores, devendo apresentar diretamente a essa Administradora Judicial ou por petição no processo falimentar, sob pena de renúncia tácita ao respectivo crédito, nos termos do art. 149, § 2º, da Lei 11.101/05.
(51) 3032-4500
(51) 98188-6102
administradora@administradorajudicial.adv.br
Sistema de Processos Sentinela Administradora Judicial - Desenvolvido por Artistic Web - TERMOS DE USO | POLÍTICA DE PRIVACIDADE