| Processo: | 5001623-90.2020.8.21.0086 | ||
| Status | Em andamento | ||
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Recuperação judicial da empresa KOCH METALÚRGICA S.A (CNPJ 92.693.928/0001-17), localizada na cidade de Cachoeirinha/RS, que tramita na 1ª Vara Civel de Cachoeirinha/RS sob o nº 5001623-90.2020.8.21.0086. Relatórios mensais de atividades apresentados no eproc 5003494-58.2020.8.21.008. Os credores deverão enviar à Recuperanda os dados bancários ao e-mail: recuperacao@kochmetal.com.br, com cópia a Administradora Judicial (claudete@administradorajudicial.adv.br), no prazo de 30 dias antes do vencimento. Caso o prazo não seja observado a Recuperanda terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.
Fase atual: Em 28/09/2026, a Administradora Judicial requereu nova intimação da Recuperanda para que apresente plano detalhado para quitação e/ou parcelamento mediante acordo de todos os créditos extraconcursais vencidos, na forma da decisão do Evento 2018, bem como a comprovação do pagamento dos credores da Classe I em que ocorreu o vencimento.
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Recuperação judicial da empresa KOCH METALÚRGICA S.A (CNPJ 92.693.928/0001-17), localizada na cidade de Cachoeirinha/RS, que tramita na 1ª Vara Civel de Cachoeirinha/RS sob o nº 5001623-90.2020.8.21.0086.
Relatórios mensais de atividades apresentados no eproc 5003494-58.2020.8.21.008.
Os credores deverão enviar à Recuperanda os dados bancários ao e-mail: recuperacao@kochmetal.com.br, com cópia a Administradora Judicial (claudete@administradorajudicial.adv.br), no prazo de 30 dias antes do vencimento. Caso o prazo não seja observado a Recuperanda terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.
Fase atual: Em 28/09/2026, a Administradora Judicial requereu nova intimação da Recuperanda para que apresente plano detalhado para quitação e/ou parcelamento mediante acordo de todos os créditos extraconcursais vencidos, na forma da decisão do Evento 2018, bem como a comprovação do pagamento dos credores da Classe I em que ocorreu o vencimento.
Homologado plano e concedida recuperação judicial da empresa.
Para deliberar acerca da recuperação judicial diante da constatação (a) do descumprimento do plano de recuperação judicial (Eventos 726, 738 e 757), (b) pedido de convolação da recuperação judicial em falência apresentado pela credora concursal Metalúrgica RK Enfer Ltda (Evento 972), (c) expressivo passivo extraconcursal (Evento 225 - RMA 5003494-58.2020.8.21.0086 e tributário; e (d) faturamento deficitário observado na documentação contábil fornecida pela Recuperanda (RMA 5003494-58.2020.8.21.0086).
A ser realizada nas datas de 13/03/2025 (1ª chamada) e 20/03/2025 (2ª chamada).
Aprovada a venda direta do bem, conforme a proposta da Recuperanda.
Apresentando lista atualizada e pormenorizada dos credores concursais com créditos em atraso (observando os credores indicados por essa AJ no Evento 1291) e comprovando o destino dos valores recebidos diretamente pela alienação do imóvel.
que determinou a) a comprovação documentalmente para quais clientes ou finalidades foram empregadas as matérias-primas e/ou serviços objeto das notas fiscais apresentadas no Evento 1850; b) a formalização nos autos de proposta de pagamento do saldo devedor da remuneração da AJ; c) a comprovação do pagamento de credores trabalhistas vencidos; e d) a comprovação da situação atual de todos os seus débitos tributários.
Bem como a comprovação do pagamento dos credores da Classe I em que ocorreu o vencimento.
(51) 3032-4500
(51) 98188-6102
administradora@administradorajudicial.adv.br
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