KOCH METALÚRGICA S.A. ‘EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL’

Processo: 5001623-90.2020.8.21.0086
Status Em andamento

Recuperação judicial da empresa KOCH METALÚRGICA S.A (CNPJ 92.693.928/0001-17), localizada na cidade de Cachoeirinha/RS, que tramita na 1ª Vara Civel de Cachoeirinha/RS sob o nº 5001623-90.2020.8.21.0086.

Relatórios mensais de atividades apresentados no eproc 5003494-58.2020.8.21.008.

Os credores deverão enviar à Recuperanda os dados bancários ao e-mail: recuperacao@kochmetal.com.br, com cópia a Administradora Judicial (claudete@administradorajudicial.adv.br), no prazo de 30 dias antes do vencimento. Caso o prazo não seja observado a Recuperanda terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.

 

Fase atual: Em 09/09/2025, foi proferida decisão autorizando a alienação direta dos imóveis de propriedade da Recuperanda, pelo valor mínimo de R$ 1.700.000,00, sendo que a totalidade do produto da alienação deverá ser depositada na conta judicial vinculada ao processo.

 

Processo: 5001623-90.2020.8.21.0086
Status: Em andamento

Recuperação judicial da empresa KOCH METALÚRGICA S.A (CNPJ 92.693.928/0001-17), localizada na cidade de Cachoeirinha/RS, que tramita na 1ª Vara Civel de Cachoeirinha/RS sob o nº 5001623-90.2020.8.21.0086.

Relatórios mensais de atividades apresentados no eproc 5003494-58.2020.8.21.008.

Os credores deverão enviar à Recuperanda os dados bancários ao e-mail: recuperacao@kochmetal.com.br, com cópia a Administradora Judicial (claudete@administradorajudicial.adv.br), no prazo de 30 dias antes do vencimento. Caso o prazo não seja observado a Recuperanda terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.

 

Fase atual: Em 09/09/2025, foi proferida decisão autorizando a alienação direta dos imóveis de propriedade da Recuperanda, pelo valor mínimo de R$ 1.700.000,00, sendo que a totalidade do produto da alienação deverá ser depositada na conta judicial vinculada ao processo.

 

Histórico

07/04/2020 - Distribuído pedido de Recuperação Judicial


08/04/2020 - Determinada Perícia Prévia


10/06/2020 - Deferido o Processamento da Recuperação Judicial


29/07/2020 - Disponibilizado Edital art. 52 e 7º § 1º DJE 29/07/2020


24/08/2020 - Protocolado Plano de Recuperação Judicial


10/06/2021 - Disponibilizados no DJE os editais do art. 36 e 7, § 2


10/06/2022 - Homologação do plano de recuperação judicial

Homologado plano e concedida recuperação judicial da empresa.


11/11/2024 - AJ sugeriu convocação de AGC

Para deliberar acerca da recuperação judicial diante da constatação (a) do descumprimento do plano de recuperação judicial (Eventos 726, 738 e 757), (b) pedido de convolação da recuperação judicial em falência apresentado pela credora concursal Metalúrgica RK Enfer Ltda (Evento 972), (c) expressivo passivo extraconcursal (Evento 225 - RMA 5003494-58.2020.8.21.0086 e tributário; e (d) faturamento deficitário observado na documentação contábil fornecida pela Recuperanda (RMA 5003494-58.2020.8.21.0086).


17/02/2025 - Publicado o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores virtual

A ser realizada nas datas de 13/03/2025 (1ª chamada) e 20/03/2025 (2ª chamada).


25/06/2025 - Finalizada a Assembleia Geral de Credores em 25/06/2025.

Aprovada a venda direta do bem, conforme a proposta da Recuperanda.


09/09/2025 - Fase atual

Proferida decisão autorizando a alienação direta dos imóveis de propriedade da Recuperanda, pelo valor mínimo de R$ 1.700.000,00, sendo que a totalidade do produto da alienação deverá ser depositada na conta judicial vinculada ao processo.


Principais Documentos

Relatório Mensal de Atividades

Ata AGC 25 06 2025

Manifestação AJ 27 06 2025

Ata continuidade 2ª Convocação - suspensaAGC

Ata AGC 2ª Convocação -suspensa

Ata AGC 1ª convocação - não instalada

Edital de convocação da AGC

Resumo do plano de RJ

Sentença de concessão

Ata continuidade AGC 2ª convocação

Ata continuidade AGC 2ª convocação

Modificativo ao plano de RJ

Ata AGC 2ª convocação

Ata AGC 1ª convocação

Edital art. 36

Edital art. 53 e art. 7º, § 2º da LRF

Plano de recuperação judicial

Edital art. 52 e art. 7º, § 1º da LRF

Íntegra edital art. 52

Decisão processamento

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