Processo: | 5000017-57.2014.8.21.0047 | Número Antigo: | 047/1.14.0000573-7 |
Status | Em andamento | ||
Falência da empresa DEGASPERI ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA (CNPJ 04.322.163/0001-41), que tramita na 1ª Vara Cível de Estrela/RS, sob o nº 5000017-57.2014.8.21.0047. Prestação de contas apresentada no incidente nº 5004966-12.2023.8.21.0047.
Fase atual: Para continuidade dos pagamentos aos credores a Administradora Judicial aguarda a destinação dos valores obtidos com o leilão dos veículos às instituições financeiras, deslinde da ação de restituição ajuizada pela União, indicação pela Caixa Econômica Federal dos valores devidos de FGTS aos empregados extraconcursais e deslinde de ação de arbitramento de honorários ajuizada por advogada de credores trabalhistas. |
Falência da empresa DEGASPERI ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA (CNPJ 04.322.163/0001-41), que tramita na 1ª Vara Cível de Estrela/RS, sob o nº 5000017-57.2014.8.21.0047.
Prestação de contas apresentada no incidente nº 5004966-12.2023.8.21.0047.
Fase atual: Para continuidade dos pagamentos aos credores a Administradora Judicial aguarda a destinação dos valores obtidos com o leilão dos veículos às instituições financeiras, deslinde da ação de restituição ajuizada pela União, indicação pela Caixa Econômica Federal dos valores devidos de FGTS aos empregados extraconcursais e deslinde de ação de arbitramento de honorários ajuizada por advogada de credores trabalhistas.
Não instalada.
Suspensa.
Aprovado o plano de recuperação judicial proposto pela recuperanda
Autorizado o início do pagamento dos credores extraconcursais e o leilão dos caminhões de placas IOL 6824, ILT 3345 e IPA 9171.
Realizado o pagamento aos credores extraconcursais.
Para continuidade dos pagamentos aos credores a Administradora Judicial aguarda a destinação dos valores obtidos com o leilão dos veículos às instituições financeiras, deslinde da ação de restituição ajuizada pela União, indicação pela Caixa Econômica Federal dos valores devidos de FGTS aos empregados extraconcursais e deslinde de ação de arbitramento de honorários ajuizada por advogada de credores trabalhistas.
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