Processo: | 5009791-24.2020.8.21.0008 | Número Antigo: | 008/1.13.0011274-9 |
Status | Em andamento | ||
Recuperação judicial da empresa PAVIOLI S/A (CNPJ 92.878.180/0001-27), localizada na cidade de Canoas/RS, que tramita na 3ª Vara Cível de Canoas/RS sob o nº 5009791-24.2020.8.21.0008. Relatórios mensais de atividades apresentados no eproc 5015580-04.2020.8.21.000. Os credores deverão informar ao e-mail rjpavioli@administradorajudicial.adv.br os dados bancários para seu pagamento: nome completo do credor, CPF, banco, agência, conta corrente ou poupança e número de telefone. Novo pedido de recuperação judicial (eproc 5030957-74.2023.8.21.0019) julgado extinto, por litispendência, cuja decisão ainda não transitou em julgado. Na recuperação judicial em tramitação (eproc nº 5009791-24.2020.8.21.0008), em 13/12/2023, a Administradora Judicial sugeriu a intimação da empresa para comprovar o pagamento dos credores quirografários, apontou os credores trabalhistas e equiparados aptos a imediato pagamento e a convocação de Assembleia Geral de Credores, dentre outras providências.
Fase atual: Novo pedido de recuperação judicial (eproc 5030957-74.2023.8.21.0019) julgado extinto, por litispendência, cuja decisão ainda não transitou em julgado. Na recuperação judicial em tramitação (eproc nº 5009791-24.2020.8.21.0008), em 23/01/2024, a Administradora Judicial apresentou os comprovantes de pagamento dos credores trabalhistas, bem como o relatório de execução do PRJ da classe I, sendo necessário aguardar a manifestação da Recuperanda sobre o pagamento dos credores quirografários, dentro outras providências. |
Recuperação judicial da empresa PAVIOLI S/A (CNPJ 92.878.180/0001-27), localizada na cidade de Canoas/RS, que tramita na 3ª Vara Cível de Canoas/RS sob o nº 5009791-24.2020.8.21.0008.
Relatórios mensais de atividades apresentados no eproc 5015580-04.2020.8.21.000.
Os credores deverão informar ao e-mail rjpavioli@administradorajudicial.adv.br os dados bancários para seu pagamento: nome completo do credor, CPF, banco, agência, conta corrente ou poupança e número de telefone.
Novo pedido de recuperação judicial (eproc 5030957-74.2023.8.21.0019) julgado extinto, por litispendência, cuja decisão ainda não transitou em julgado. Na recuperação judicial em tramitação (eproc nº 5009791-24.2020.8.21.0008), em 13/12/2023, a Administradora Judicial sugeriu a intimação da empresa para comprovar o pagamento dos credores quirografários, apontou os credores trabalhistas e equiparados aptos a imediato pagamento e a convocação de Assembleia Geral de Credores, dentre outras providências.
Fase atual: Novo pedido de recuperação judicial (eproc 5030957-74.2023.8.21.0019) julgado extinto, por litispendência, cuja decisão ainda não transitou em julgado. Na recuperação judicial em tramitação (eproc nº 5009791-24.2020.8.21.0008), em 23/01/2024, a Administradora Judicial apresentou os comprovantes de pagamento dos credores trabalhistas, bem como o relatório de execução do PRJ da classe I, sendo necessário aguardar a manifestação da Recuperanda sobre o pagamento dos credores quirografários, dentro outras providências.
Não instalada.
Aprovado o plano de recuperação judicial.
Decisão aprovando o plano e concedendo a recuperação judicial.
AJ apresentou prestação de contas (Evento 103).
Foram indeferidos os pedidos da empresa em decisão judicial datada de 14/07/2022 (eproc 5014926-13.2022.8.21.0019).
Foi determinada a constatação prévia, conforme comunicado no evento 792 da primeira Recuperação Judicial (eproc nº 50097912420208210008).
Novo pedido de recuperação judicial (eproc 5030957-74.2023.8.21.0019) julgado extinto, por litispendência, cuja decisão ainda não transitou em julgado. Na recuperação judicial em tramitação (eproc nº 5009791-24.2020.8.21.0008), em 13/12/2023, a Administradora Judicial sugeriu a intimação da empresa para comprovar o pagamento dos credores quirografários, apontou os credores trabalhistas e equiparados aptos a imediato pagamento e a convocação de Assembleia Geral de Credores, dentre outras providências.
Novo pedido de recuperação judicial (eproc 5030957-74.2023.8.21.0019) julgado extinto, por litispendência, cuja decisão ainda não transitou em julgado. Na recuperação judicial em tramitação (eproc nº 5009791-24.2020.8.21.0008), em 23/01/2024, a Administradora Judicial apresentou os comprovantes de pagamento dos credores trabalhistas, bem como o relatório de execução do PRJ da classe I, sendo necessário aguardar a manifestação da Recuperanda sobre o pagamento dos credores quirografários, dentro outras providências.
(51) 3032-4500
(51) 98188-6102
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