Processo: | 5001510-60.2012.8.21.0008 | Número Antigo: | 008/1.12.0016153-5 | CNJ: | 0041624-29.2012.8.21.0008 |
Status | Em andamento | ||||
Em 11/09/2012, foi distribuído pedido de recuperação judicial, restando deferido o processamento na data de 13/09/2012. Na data de 23/05/204, foi aprovado em Assembleia Geral de Credores o plano de recuperação judicial, sendo que, posteriormente, contou com homologação e concessão da recuperação judicial (31/07/2014). Posteriormente, foi autorizada a suspensão do cumprimento do plano de recuperação judicial, restando apresentado modificativo ao plano de recuperação judicial, que foi aprovado em Assembleia Geral de Credores datada de 07/11/2017, que ainda não conta com decisão judicial acerca da homologação. Em 30/07/2021, foi convertido o processo físico em eletrônico mediante digitalização realizada pela Administradora Judicial. Fase atual: Em 13/08/2021, a Administradora Judicial solicitou o cadastramento dos procuradores dos credores que colacionaram instrumento de mandato e a a urgente oitiva da Recuperanda antes da análise acerca da possibilidade ou não de homologação do modificativo do plano de recuperação judicial. |
Em 11/09/2012, foi distribuído pedido de recuperação judicial, restando deferido o processamento na data de 13/09/2012.
Na data de 23/05/204, foi aprovado em Assembleia Geral de Credores o plano de recuperação judicial, sendo que, posteriormente, contou com homologação e concessão da recuperação judicial (31/07/2014).
Posteriormente, foi autorizada a suspensão do cumprimento do plano de recuperação judicial, restando apresentado modificativo ao plano de recuperação judicial, que foi aprovado em Assembleia Geral de Credores datada de 07/11/2017, que ainda não conta com decisão judicial acerca da homologação.
Em 30/07/2021, foi convertido o processo físico em eletrônico mediante digitalização realizada pela Administradora Judicial.
Fase atual: Em 13/08/2021, a Administradora Judicial solicitou o cadastramento dos procuradores dos credores que colacionaram instrumento de mandato e a a urgente oitiva da Recuperanda antes da análise acerca da possibilidade ou não de homologação do modificativo do plano de recuperação judicial.
Fase atual: Aguarda decisão acerca do modificativo do plano aprovado pelos credores.
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